Prova de Direito das Obrigações - Conteúdo da NP1

Conforme aula ministrada em 21/03/2017, a NP1 programada para esta Sexta, 31/03, envolverá os seguintes conteúdos. Tome nota, e boa revisão! 

Pagamento - (Artigo 304 Código Civil). 
Quem pode pagar? Quando e como pode pagar?  
Em caso de dúvidas, além da leitura do Artigo, vale assistir a videoaula: 


Formas de cumprimento indireto das Obrigações: 

Consignação em Pagamento (Artigo 334 Código Civil)
Imputação em Pagamento (Artigo 352 Código Civil)
Pagamento em Sub-rogação (Artigo 346 Código Civil)
Confusão ( Artigo 381 Código Civil)
Compensação (Artigo 368 Código Civil)
Dação em Pagamento (Artigo 356 Código Civil).

Agora que você assistiu a primeira aula, e que leu os artigos mencionados acima, recomendo assistir também esta segunda aula que resume todo o conteúdo: 



De posse das informações, vale agora tentar solucionar as questões propostas em sala pelo professor; lembrando que ele acordou com a turma que possivelmente retirará das 10 questões, pelo menos 4 para a prova. A dica é responder todas! 

1 - Quais as circunstâncias em que se pode aplicar o pagamento em consignação? 
2 - Explique a Teoria da Confusão que extinguiu a obrigação pelo casamento, após a separação, é possível haver repristinação? 
3 - Posso celebrar dação em pagamento com a fazenda pública municipal? Explique e Justifique:
4 - Cabe Compensação oriunda de créditos tributários de fatos geradores diversos? 
5 - Cabe Compensação de créditos trabalhistas e previdenciários? 
6 - Posso imputar o pagamento de dívida ativa com a União? 
7 - Todo marido sub-roga-se no direito do credor originário? 
8 - É possível condenação de créditos tributários com multa condenatória na seara penal? 
9 - É possível que exista pagamento pro terceiro desinteressado sem autorização do devedor? 
10 - Explique detalhadamente as funções do Terceiro Garantidor:




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